Sua clínica ou consultório já está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados? A nova lei é um marco legislativo que promete transformar o modo como todas as empresas lidam com os dados de seus clientes, e isso ocorrerá também nas instituições de saúde. Por isso trazemos 4 dúvidas respondidas sobre LGPD para médicos. Como o segmento possui mais especificações do que os demais, é comum surgir questionamentos sobre alguns pontos relacionados ao assunto e como o negócio lidará com essa situação.
Como conquistar o consentimento dos pacientes?
Uma das principais premissas da LGPD para médicos é obter o consentimento do titular de alguma maneira. Para poder manter os prontuários e cadastros ativos, esse é o primeiro passo para seu consultório ou clínica se adequar, desde os novos até os mais antigos registros.
Seus pacientes deverão assinar presencialmente um termo de consentimento com detalhes sobre o motivo da coleta dos dados, como serão armazenados, se serão compartilhados com terceiros, etc. O documento deve ser completo e conter todo o processo de tratamento, sendo o mais transparente possível.
Basicamente, sua secretária pode ser a responsável por esse processo, mas ela precisa entender a relevância desse termo, estar preparada na forma de abordagem e sempre apresentá-lo para cada paciente. O ideal é ter alguns documentos já prontos para cada consulta, para agilizar.
Como fica o prontuário, a agenda e o cadastro dos pacientes?
Após o consentimento, é preciso ter cautela com o prontuário, a agenda e o cadastro dos pacientes, pois eles contêm mais do que os dados pessoais (nome, número de telefone, endereço etc), mas também dados sensíveis (entre outras coisas, o estado de saúde).
Essas informações são essenciais para o atendimento, com objetivo de encontrar a melhor solução e dar mais eficiência para seus processos. No entanto, elas têm um alto poder de causar danos à imagem dos titulares se forem vazadas, por isso, são mais protegidos pela lei.
Proteja esses dados com cautela para terceiros não terem acesso. O recomendado é digitalizar tudo e armazenar com senhas, autenticação de dois fatores, criptografia e outras formas para assegurar a privacidade. Além disso, restrinja as informações apenas para os profissionais responsáveis e não para todos os colaboradores.
O marketing ainda pode ser feito?
Se os dados não podem ser usados, então o marketing não pode ser feito? Não é bem assim. O marketing médico sempre teve alguns limitações éticas, e agora terá mais um ponto que é com relação à segurança e ao consentimento do uso dos dados pessoais.
Nesse caso, também é necessário ser transparente em suas ações, avisando sobre a coleta por meio de cookies ou outros meios, coletando o consentimento dos usuários e especificando para qual finalidade serão usados.
Isso deve ser feito em todo website ou outro espaço que recolha informações e pode ser feito por meio de uma Política de Privacidade. Uma agência especializada em marketing médico, com certeza, pode ser sua parceira nesse momento, pois entende quais são os processos que precisam seguir as normas da LGPD.
Que dados podem ser usados e quando podem ser compartilhados?
Tanto para ações de marketing quanto na sua recepção, todos os dados podem ser usados e compartilhados, pois a lei não proíbe ou impede essa parte, mas sim, estabelece os requisitos para poderem ser usados.
De forma clara, o tratamento de informações requer propósitos específicos, legítimos e explícitos aos titulares. Cabe a eles decidirem quais podem ser coletadas e usadas, porém, podem revogar sua decisão a qualquer momento.
Essas foram as 4 dúvidas respondidas sobre LGPD para médicos. Em geral, a Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para proteger a privacidade de todos os cidadãos e, com isso, todos os segmentos, inclusive da saúde, precisam rever suas políticas de atuação frente aos dados pessoais e sensíveis.
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