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A Lei Geral de Proteção de Dados está prevista para entrar em vigência em 2021. Isso significa que faltam pouco tempo para que as empresas consigam se adaptar a essa nova realidade no tratamento dos dados dos consumidores. Nesse novo cenário, o futuro do marketing digital está totalmente relacionando com a LGPD, afinal, o setor é um dos que mais utiliza informações prévias para elaborar um planejamento efetivo. Mas calma! Isso não significa que o marketing será prejudicado.

Neste post, você entenderá melhor qual é o objetivo dessa lei e como ela influência nas ações futuras desse departamento. Para saber de tudo, acompanhe até o final! Vamos lá?

 

Finalidade da LGPD para as pessoas e empresas

Similar a GDPR (General Data Protection Regulation) da Europa, a Lei Geral de Proteção de Dados tem como propósito determinar quem são os titulares dos dados e quem controla eles. Além disso, dá o poder para que o usuário saiba como estão sendo tratados, por quem e o que deseja fazer com relação a isso.

As organizações por sua vez, mesmo com autorização prévia, não podem usar o que se sabe dos indivíduos de forma indiscriminada. Assim, nada de enviar e-mails de soluções mágicas para clientes inadimplentes, por exemplo, pois isso é ilegal segundo a nova legislação.

 

Obrigações e direitos das pessoas na LGPD

Para que as pessoas sejam responsabilizadas pelos seus atos e sem comprometer todo o processo de tratamento de dados, foi estabelecido a existência de duas figuras:

  • controlador: pessoa física ou jurídica que decide como as informações serão usadas;
  • operador: aquele que desempenha uma ordem dada pelo controlador em relação aos dados pessoais.

Suponhamos que uma clínica de estética queira aprimorar o seu marketing e contrate uma agência especializada nesses serviços. Nesse caso, o controlador ainda é a clínica e quem está lidando com as estratégias digitais é apenas o operador. Logo, a empresa na área de saúde tem total responsabilidade sobre as informações compartilhadas.

Assim seria necessário uma adequação, onde a responsabilidade total da empresa contratante somente poderá ser demonstrada se o Operador possui um contrato onde a mesma assume responsabilidade pelo cumprimento de todo o processo de coleta e compartilhamento de dados. Some-se a isso que caberá ao Operador demonstrar que efetuou o tratamento conforme as determinações formais do Controlador.

Mas o caminho para lidar com isso não é tão simples. Existe uma linha tênue entre os dois personagens e a agência pode tornar-se controlador à medida em que passa a usar e reter os dados para embasar outras ações de marketing. Se essa retenção não for expressamente permitida e concedida pelo Controlador, a responsabilidade integral é do Operador.

A partir disso, um conjunto de obrigações da LGPD valem para ambos os negócios. Em resumo, o Controlador vai dizer o que deverá ser feito com os dados pessoais e que cumpriu todas as obrigações legais para obtenção e tratamento dos mesmos e o Operador deverá realizar apenas o que foi permitido pelo Controlador. Entendo que o mais difícil em uma situação de litígio seja demonstrar isso, de parte a parte.

 

LGPD e o futuro do marketing digital

O marketing digital manipula muitos dados para conseguir fazer uma comunicação estratégica e, muitas vezes, eles são levantados e armazenados sem o consentimento dos usuários na internet. Com a LGPD, isso não poderá ser feito e é preciso obter essa autorização para lidar com a sua base de leads.

Além disso, existe o princípio de legitimo interesse do Controlador, como por exemplo: Fabricante de automóveis usando sua base de dados para entrar em contato com clientes que adquiriram determinado modelo de carro para informá-los de problemas e ações de correção. Ou seja, você só tem o poder de enviar mensagens conforme o que o indivíduo sinalizou, como e-mails para promoções, por exemplo. Nesse caso, deve ser informada finalidade, necessidade e explicar a segurança dos dados.

Nesse cenário, é necessário ficar atento para caso as pessoas se recusem a autorizar a utilização das suas informações ou peça acesso, exclusão ou correção. Segundo a nova lei, é obrigatório que as empresas cumpram com esses pedidos.

Outro ponto que deve ser ressaltado, é o aviso de uso. Uma clínica que queira investir em suas mídias sociais e tenha uma lista de 200 titulares, por exemplo, precisa informar previamente e de forma especifica que aproveitará o número de telefone de cada paciente para fazer uma comunicação no WhatsApp ou outro meio.

 

O que podemos tirar como conclusão

Em resumo, o futuro do marketing digital não será prejudicado com as novas regulamentações, mas é preciso ter cuidado para apenas colher dados quando necessário, para os fins certos, perante o consentimento e interesse do visitante. Sem isso, suas ações não terão uma base legal.

Como você pôde ver, a legislação abre oportunidades para atingir apenas a audiência que se importa com a sua marca e permite que suas estratégias sejam mais efetivas. Para isso, basta ter cuidado com os tópicos abordados neste artigo para que suas atividades cumpram com a lei. Por isso, comece a colocar em prática hoje mesmo, afinal, há pouco tempo pela frente!

Além do marketing, diversos setores das empresas também sofrerão modificações nos processos relacionado a dados. Para adequar sua empresa a essas mudanças, conheça a Zemus – Segurança da Informação, uma empresa especializada em adequação LGPD, que poderá oferecer soluções para adaptar a sua empresa às novas mudanças.

Quer ficar em conformidade com as novas mudanças? Fale conosco e saiba como!

 

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