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Com o objetivo de melhorar a segurança e tratamento das informações pessoais e sensíveis dos usuários, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados. Esta lei passará a regulamentar o gerenciamento de dados em todos os negócios, inclusive para os profissionais que cuidam da saúde ocular. A adequação da LGPD para clínicas oftalmológicas é de suma importância. Ela serve para adaptar a rotina de acordo com as regras de preservação, uso e armazenamento antes, durante e após as consultas e procedimentos executados.

Além disso, a LGPD diz respeito à privacidade e liberdade dada aos titulares para aceitar, negar, excluir ou alterar os dados, sendo necessário ficar atento a essa parte. Quer saber mais sobre a nova legislação e como ela impactará as instituições? Então, acompanhe até o final e descubra.

 

LGPD e o setor da saúde

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para regularizar a gestão de informações pessoais e sensíveis das pessoas em qualquer âmbito. Segundo a lei, a utilização indiscriminada passa a ser ilegal, inclusive, na área da saúde, onde há dados clínicos dos pacientes.

A LGPD policia as formas de coleta, uso e retenção de dados de um grande número de indivíduos, os quais reivindicam mais sigilo para suas identificações particulares, com o objetivo de não serem tratados indevidamente e sem prévia autorização.

 

Adequação da LGPD para clínicas oftalmológicas

Atualmente, as clínicas de oftalmologia não têm controle sobre os dados dos clientes, ainda mais aquelas em que os serviços não são informatizados. A regulamentação, influenciará na otimização desses prontuários e na melhora da prestação da assistência médica. Deste modo, garante maior organização, segurança e acesso fácil e restrito.

Mas apesar desses benefícios, destacam-se alguns pontos que carecem de atenção. Tudo para serem adequados às normas e para evitar possíveis penalidades. São eles:
 

Processos e métodos de coleta de dados

Os ajustes da sua clínica, podem começar a ser feitos por meio da avaliação dos processos e métodos de coleta de identificações pessoais. Ou seja, inicie identificando por onde a coleta acontece, como estão sendo guardados, se são compartilhados etc., para corrigir cada etapa de acordo com a lei.
 

Prontuários e cadastros de pacientes

No momento de cadastrar os clientes, é preciso ser transparente e informar os motivos para a coleta e a finalidade, com propósito de recolher o consentimento para tratá-los e armazená-los, se necessário.

Assim, os prontuários já feitos devem passar por uma revisão para conquistar essa autorização dos pacientes atendidos anteriormente. Caso eles neguem, é necessário remover os dados da base da clínica (salvo algumas exceções).
 

Armazenamento de dados

A partir do momento em que a LGPD entrar em vigor, toda conservação de dados só pode ser feita onde houver segurança dos dados. Por isso, as instituições devem criar um sistema que siga a Norma Internacional de Gestão de Segurança da Informação (ISO/IEC 27.001).

Em poucas palavras, o espaço para guardar os dados precisa ser criptografado e restrito apenas aos titulares e responsáveis por manusear o conteúdo, chamados de controlador de dados.
 

Orientações para manipulação e arquivamento de dados

Além dessas dicas, existem outras orientações sobre como manipular e armazenar dados na sua clínica oftalmológica. Confira as principais a seguir:
 

Compartilhamento com outras empresas

É comum que as clínicas compartilhem dados com convênios de saúde ou mesmo com hospitais, quando necessário. No entanto, essa prática torna-se ilegal se não houver a autorização do paciente.
 

Telemedicina

Se a clínica pratica a telemedicina, os procedimentos feitos de forma virtual devem ser criptografados ou codificados para que somente o paciente possa acessar as suas informações por meio de senhas e conexão segura. Além disso, deve ter preservação em um sistema seguro, com backups em nuvem.
 

Ações de marketing

Caso a clínica elabore estratégias para reter e fidelizar clientes, é preciso ficar atento ao que diz a LGPD. Para ações de medicina preventiva, nas quais são usados os dados das pessoas para enviar mensagens de retorno personalizadas, é necessário pedir consentimento para essa finalidade. Além disso, os anúncios pagos e estrutura do site devem ser readequados também.

A segurança e tratamento apropriado dos dados pessoais e sensíveis deve ser prioridade para os profissionais da saúde, e a adequação da LGPD para clínicas oftalmológicas só garantirá que isso aconteça, ajudando ambos os lados (paciente e médico).

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