Seu negócio está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados? Assim como todos os setores, a adequação da LGPD para consultórios de oftalmologia será indispensável para se enquadrar nas regulamentações estabelecidas.
Com o aumento dos ciberataques, o Brasil criou essa nova lei para controlar amenizar a situação. O conceito dela é desenvolver uma cultura de segurança à privacidade das informações pessoais, especialmente as sensíveis. Estas são muito utilizadas por médicos de todas as especialidades, inclusive daqueles que tratam dos olhos.
Para você aprofundar um pouco mais no assunto, separamos alguns pontos que merecem destaques, como a maneira em que as normas afetarão os oftalmologistas e como adaptar-se na era da nova lei. Continue a leitura e entenda!
Principais pontos da LGPD sobre os consultórios
Todo consultório registra dados dos seus pacientes, por isso, a LGPD recai sobre algumas ações referente a esses registros. Assim, algumas das determinações diz respeito ao veto da utilização deles para um fim não especificado no consentimento do cliente, ou ainda, que ele pode ter total acesso ao que for coletado, com direito de ajuste ou exclusão.
Para se ter ideia de quão rigorosa será a lei, foi criado um órgão de fiscalização, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ficará responsável por aplicar as penalizações, seja em multas, advertências ou suspensões das atividades.
Aplicabilidade da LGPD nos consultórios oftalmológicos
Muitos negócios serão afetados com a LGPD, mas os que prestam serviços médicos terão impactos maiores. Isso ocorre pelo grande volume de dados sensíveis processados com frequência para personalizar os diagnósticos, procedimentos e medicamentos.
Além disso, essas informações são muito úteis para a elaboração de estratégias de marketing com foco em medicina preventiva. Isso ocorre toda vez que os pacientes procuram esses profissionais apenas em casos de urgência ou emergência. Assim, motivar a ida ao consultório com base no seu estado de saúde anterior é bem comum nas comunicações dos oftalmologistas.
No entanto, toda essa informatização de hoje na utilização de identificações pessoais sofrerá com as regulamentações da LGPD, pois a lei foca no direito dos titulares saberem e reivindicarem o uso dos seus dados particulares.
Adequação da LGPD para consultórios de oftalmologia
Na tentativa de ajudar os profissionais se adequarem da forma correta, separamos algumas iniciativas para os consultórios de oftalmologia começarem a entrar em conformidade o quanto antes. Confira as principais adequações:
Revisão da coleta dos dados
Para começar a ajustar, é necessário revisar a maneira como os dados são tratados. Em outras palavras, isso significa identificar por onde a coleta inicia e como fazer com que cada etapa esteja dentro das regras da nova lei.
Treinamento dos colaboradores
Além do próprio oftalmologista entender o que é preciso ser feito, toda a equipe deve saber a responsabilidade de estarem em contato com as informações pessoais e sensíveis dos pacientes e, assim, ter conhecimento da necessidade de garantir a segurança de todos.
Arquivamento de documentos
O consentimento dos indivíduos é a base legal para fazer todas as ações. No entanto, eles podem pedir a revogação dessa permissão a qualquer momento, e o negócio deve acatar com a solicitação o mais rápido possível.
No entanto, fique atento às determinações legais sobre o armazenamento de documentos por um prazo longo, como o art. 94, § 4º, Decreto 3.048/99, que prevê a obrigatoriedade de arquivar atestados médicos por 10 anos. Nesses casos, é possível negar o pedido, pois deve ser cumprido outra obrigação legal, mas eles devem ser tratados baseados em todos os princípios da LGPD.
Modificações no prontuário
Proteger os dados é um dos princípios da LGPD. Portanto, atenção os prontuários impressos e, ao aderir aos eletrônicos, procure criptografá-los e adicionar senhas, as quais somente o cliente e o responsável por tratar deles devem ter acesso.
Necessidade de nomear um controlador dos dados
Para lidar com todos esses dados, é preciso contratar ou designar um encarregado de proteção, conhecido como DPO. É uma exigência da lei para todas as empresas, sem exceção, para que haja uma única pessoa a aceitar as reclamações e comentários dos titulares, esclarecer dúvidas, tomar providências e orientar os funcionários.
Um fato indiscutível é que todos os negócios brasileiros precisarão estar em compliance com as novas regras para a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais. Dentre eles, a adequação da LGPD para consultórios de oftalmologia será uma realidade cada vez mais urgente devido algumas ações no setor. Felizmente, você sabe como fazer isso!
Gostou do artigo? Então, não deixe de compartilhar com seus colegas de profissão, para que eles entendam do assunto, assim como você! Para adequar sua empresa a essas mudanças, conheça nossa parceira Zemus – Segurança da Informação, uma empresa especializada em adequação LGPD, que poderá oferecer soluções para adaptar a sua empresa às novas mudanças.