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Diante da utilização e coleta de dados pessoais sem o consentimento dos titulares, surgiu a necessidade de criar normas para regulamentar esses atos. A Lei nº 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, foi criada para estabelecer regras no mundo virtual e real para práticas realizadas com informações dos indivíduos. Por isso, a necessidade de adequação LGPD para clínicas de Cardiologia.

Diante disso, todas as empresas terão que se adaptar às novas maneiras de usar identificações dos consumidores para conseguir vantagens competitivas. E essa adequação da LGPD vale, inclusive, para as clínicas de cardiologia, que possuem processos mais complexos, por lidarem com dados sensíveis.

O conhecimento sobre essa nova lei e sobre como se dará as novas formas de recolhimento e tratamento desses dados, são fundamentais para a sobrevivência das instituições. Por isso, continue a leitura e entenda, a seguir, como estar em compliance com essa legislação.

 

A nova maneira como os dados pessoais serão coletados e tratados

Com a LGPD, as formas de coleta e tratamentos de dados serão totalmente diferentes, pois até então, os titulares não sabiam para qual finalidade eram usados, se seriam armazenados ou repassados e não havia o consentimento para todas essas ações.

Agora, as clínicas de cardiologia terão que recolher as informações mediante consentimento do indivíduo ou dos seus representados legais, em casos de menores de idade. Essa solicitação deve ocorrer de maneira transparente e clara, para que haja entendimento no propósito.

Para isso, é necessário definir em que momentos serão feitas as requisições e se houver alguma alteração no uso ou repasse de identificações, deverá ser feito outro pedido de autorização para o usuário.

De qualquer forma, é um direito do cidadão revogar e restringir a utilização e acesso aos seus dados, podendo também pedir para que a clínica efetue mudanças, atualizações e exclusões. Em resumo, a LGPD torna mais segura a forma de coleta e tratamento de informações mais sigilosas, como condições de saúde, orientação sexual, etc, comuns em alguns cadastros.

 

As situações em que a LGPD incide em clínicas de Cardiologia

Toda instituição precisa recolher informações dos pacientes para entender melhor sua realidade e atender de forma personalizada, tanto na recepção quanto nas consultas. Nesses registros, é primordial que constem o propósito de cada identificação e o consentimento para elas.

O ideal é que as fichas dos indivíduos sejam excluídas após o uso ou que seja anonimizada, ou seja, que não identifique ninguém, para que a lei não recaia sobre o negócio em casos de vazamentos, que podem gerar multas e sanções altas.

Caso haja tecnologia para fazer exames e emitir laudos, tudo o que for adicionado e armazenado sobre uma pessoa deverá ser protegido com criptografia de ponta e acesso restrito apenas ao titular e ao controlador de dados — responsável por lidar com essa parte.

Em situações de marketing e relacionamento, em que a clínica utiliza esses dados para entrar em contato com os pacientes em alguns momentos, também deverá haver permissão, mesmo que seja para enviar mensalmente uma confirmação de consulta.

 

A adequação das clínicas à LGPD para não receberem punições

As clínicas de cardiologia precisam estabelecer medidas em cada etapa para não serem proibidas de exercerem as atividades de coleta de dados ou serem multadas pela desconformidade com a lei. O recomendado é investir em ferramentas tecnológicas para garantir o máximo de segurança e ainda oferecer algum meio para que o próprio titular faça alterações com seus dados a qualquer momento.

Outra ação é fazer auditorias internas para saber como está a área de privacidade e proteção. Durante essas reuniões, é preciso analisar as operações e o que está ou não de acordo com as novas normas.

Além disso, o marketing offline e online devem ser revisados para que não sejam aplicadas estratégias que atinjam os pacientes que não desejam receber anúncios personalizados, mensagens no WhatsApp ou uma comunicação contínua pelo e-mail.

Em todas as situações, é indispensável ter um documento informando sobre a determinação da legislação e solicitando o consentimento expresso de cada indivíduo para terem seus dados coletados e tratados no momento da consulta e depois.

 

Adequação LGPD para clínicas de Cardiologia

A adequação da LGPD nas clínicas de cardiologia é uma necessidade que deve ser implementada urgentemente, para se manterem dentro da legalidade e melhorarem seus processos ligados às identificações pessoais e sensíveis. Depois de entender melhor como a LGPD impactará as clínicas médicas, é hora de aprender como a lei afetará o marketing do seu negócio.