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Sua clínica de dermatologia já começou a adequação à LGPD? A lei que entrou em vigor em Agosto de 2020 passou a regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais e sensíveis no Brasil. Isso significa que os negócios de todos os tipos, em especial os do setor da saúde, deverão operar seus processos em conformidade com os princípios da nova legislação para não serem punidos com multas e sanções. Mas você sabe como fazer adequação LGPD para clínicas de Dermatologia?

Neste artigo, vamos mostrar o que você deve fazer para preparar sua clínica para esta nova realidade da coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de informações dos seus pacientes. Confira a seguir!

 

A LGPD e o impacto no setor da saúde

A nova legislação diferencia dado pessoal de dados sensíveis, sendo o primeiro compreendido como a informação relacionada à identificação do indivíduo e o segundo, como um dado sobre a origem racial ou étnica, religião, filosofia, orientação sexual, estado de saúde, etc.

De acordo com essas definições, podemos concluir que o setor da saúde lida frequentemente com os dados sensíveis, sendo responsável por tratá-los de maneira distinta. Essa forma engloba desde a coleta até o descarte, independentemente do meio usado.

 

A adequação LGPD para clínicas de Dermatologia

O primeiro passo para a adequação é solicitar o consentimento dos pacientes novos e os antigos. Entretanto, os formulários de permissão com frases genéricas não são mais aceitos, e é importante informar qual é a finalidade, a quem se destina, a quem beneficiará, quem terá acesso, se serão compartilhadas, entre outros detalhes.

Isso significa que a finalidade para a coleta deve estar clara e a clínica só poderá usar os dados para os fins determinados. Se for informado que a informação será utilizada para o tratamento dermatológico adequado e depois usar para compor uma pesquisa ou ações de marketing, essa atitude se torna ilegal.

Além disso, os campos solicitados devem ser necessários para embasar uma prestação de serviço. Portanto, se o objetivo é apenas disparar um e-mail com o resultado do exame, é desnecessário pedir o número do telefone do paciente, por exemplo. Outro ponto que deve ser pensado é como os titulares terão acesso aos seus dados. É um direito de cada um atualizar, editar ou excluí-los a qualquer momento, independentemente do tempo de cadastro.

A segurança dessas informações também deve ser avaliada. O acesso deve ser limitado aos identificados e aos funcionários responsáveis por controlar tudo. Algumas medidas como senhas, criptografias, armazenamento em nuvem, anonimização são essenciais para evitar eventuais acidentes de vazamento.

Vale ressaltar que os dados não podem ser usados para promoções ilícitas, discriminatórias ou abusivas. Por exemplo, fazer uma precificação de um tratamento estético para a pele diferente para cada paciente conforme a sua condição financeira baseada em sua profissão. Isso porque, além de ser ilegal, também é antiético.

 

Outras medidas cabíveis

Além das atitudes já citadas, existem inúmeros outros processos que precisam ser reavaliados para entrar em conformidade com a lei. O setor da saúde já passava por cuidados para que a exposição de informações se manteasse sigilosas e, com a LGPD, essa atenção redobrou. Algumas outras medidas preventivas são importantes, como:

  • Treine a equipe com relação aos seus deveres, direitos e punições com relação à lei;
  • Faça um mapa, categorize e acompanhe todas as informações pessoais que circulam na instituição;
  • Invista em soluções de segurança.

Em tempos em que os dados pessoais são importantíssimos, a adequação da LGPD para clínicas de dermatologia é uma atitude inteligente para estar em compliance e não perder credibilidade. Com nossas orientações, você está pronto para dar os primeiros passos! Saiba mais sobre a LGPD em nossa série de conteúdos sobre o assunto.