Você provavelmente já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 2020. As normas tratam de regularizar o tratamento de dados no Brasil, por isso, é muito importante atentar-se aos impactos da adequação da LGPD para clínicas de estética, pois os setores mais atingidos será o da saúde.
A área da beleza e saúde será uma das mais afetadas pela legislação, pois é uma das que coletam, tratam e armazenam os chamados dados sensíveis, sobre questões de saúde dos pacientes. Por isso, deverá se adaptar às novas regulamentações o quanto antes.
Pensando nisso, preparamos este artigo para que entenda melhor como as clínicas de estética serão afetadas, como poderão e deverão se comportar daqui em diante e o que fazer em relação a isso. Acompanhe até o final e saiba mais!
Entendendo a LGPD
A todo momento, compartilhamos e repassamos muitos de nossos dados pessoais, seja no ambiente virtual ou presencial. São formulários preenchidos, cadastros feitos e dados fornecidos em todos os lugares, inclusive em clínicas e consultórios médicos.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para proteger essas informações pessoais e sensíveis. Em resumo, são diretrizes relacionadas à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento das identificações dos indivíduos, deixando os processos mais claros sobre o que as empresas farão tais informações.
Quais são os impactos da LGPD na clínica de estética?
A lei é válida para todos os setores, ou seja, qualquer negócio com fim lucrativo no Brasil, deve se adequar à lei, a começar pela coleta sob o consentimento dos usuários. Em poucas palavras, a clínica estética só pode recolher os dados dos pacientes com uma prévia autorização, mesmo os que são necessários para atendimento clínico.
Por exemplo, em um formulário antes da consulta, além das informações pessoais, a pessoa deve deixar explícito que permite a sua utilização e que está ciente sobre isso. E claro, isso cabe à empresa explicar o propósito de uso da ficha. Além disso, deve haver um documento informando se haverá ou não o repasse desse registro e para quem, além de por quanto tempo as informações ficarão armazenadas e com qual finalidade.
Caso haja mudanças de finalidade, a clínica de estética precisa solicitar um novo termo de consentimento para o paciente, podendo este corrigir, cancelar ou solicitar a exclusão do cadastro. Em casos de menores de idade, quem decide tudo isso são os pais ou representantes legais.
E se não houver adequação à LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê multa de forma rigorosa para quem descumprir suas normas. As punições variam conforme a gravidade da situação, podendo ser uma simples advertência até multas. Para evitar tudo isso, siga à risca todas as regras da legislação. Deixe claro ao paciente, sobre os dados colhidos e, exclua-os depois de utilizados e redobre a atenção com a privacidade e segurança.
Como fazer a adequação da LGPD para clínicas de estética?
Dentre as principais ações que uma clínica de estética deve fazer para se adaptar à lei, é a nomeação de um DPO, ou controlador de dados, para que se encarregue de proteger os dados e atue na função de comunicador, os recebendo e tratando.
Além disso, também é preciso mapear os dados pessoais e a Política de Proteção de Dados. Isso, para garantir que todas as informações estejam seguras o suficiente e, coletar o consentimento daquelas mais antigas.
Em seguida, é preciso definir finalidades e entender quando será necessário o consentimento, além de determinar um processo para atender às solicitações dos titulares e alocar as responsabilidades com os parceiros da instituição.
Apesar de ser obrigatória, a adequação da LGPD para clínicas estéticas será muito vantajosa, pois apenas quem confia na instituição, deixará seus dados sob sua responsabilidade. Agora, basta se ater nas dicas dadas e garantir uma gestão efetiva, livre de sanções e multas.
Agora que você sabe sobre como a Lei Geral de Proteção de Dados afetará seu negócio, entenda mais sobre como enfrentar os desafios da nova regulamentação no Marketing.