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A adequação LGPD para clínicas de Medicina do Sono é algo que gera muitas dúvidas para os gestores. Afinal, são novos cuidados que precisam ser seguidos para que a coleta, tratamento e compartilhamento de dados, ocorra de maneira correta.

Embora pareça complicado estudar sobre esse assunto, é necessário implementar as ações exigidas pela legislação. Por isso, como se trata de algo relativamente novo, separamos este conteúdo para guiá-lo.

Neste artigo, você entenderá melhor como a lei se aplica e quais as cautelas que devem ser providenciadas e colocadas em prática. Saiba tudo a seguir!

 

Como se aplica a LGPD nas clínicas de Medicina do Sono?

Os ambientes de saúde, como as clínicas de Medicina do Sono, lidam com frequência com uma infinidade de dados pessoais e sensíveis dos pacientes. Informações estas que são registradas no cadastro, em laudos de exames, prontuários, sistemas, entre outros lugares necessários para o atendimento.

Com a LGPD, todas essas identificações só poderão ser armazenadas e compartilhadas com terceiros com o devido consentimento dos titulares. Além disso, o que for registrado deverá ser protegido para evitar vazamentos.

E a clínica não é responsável apenas pelos dados dos pacientes, como também dos seus funcionários, fornecedores e qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que mantenha uma relação comercial.

Vale ressaltar que a presença do negócio em canais de comunicação da internet para marketing e relacionamento também merece atenção, pois a LGPD recai sobre essas ações de alguma forma.

 

O que é preciso para a adequação LGPD para clínicas de Medicina do Sono?

A primeira etapa de adequação está relacionada ao consentimento dos pacientes, colaboradores e demais pessoas. Ao coletar os dados, é imprescindível informar com transparência para que será coletado, se serão armazenados, compartilhados e todas as ações que serão realizadas a partir deste momento.

Esse formulário ou documento de autorização deverá ser específico para ter base legal e o titular pode negar o recolhimento de um ou todas as informações que quiser, assim como pode atualizar, excluir ou editar posteriormente. Nessa última situação, a clínica precisará acoplar os dados em um sistema para que o titular tenha livre acesso para tanto.

O sistema de armazenamento deverá ser seguro e inviolável, de preferência, com criptografia de ponta a ponta, para evitar o acesso de hackers. Além disso, apenas o controlador poderá manusear a partir de uma senha.

As ações de marketing devem ser informadas e aceitas pelo usuário. Nesse caso, torna-se ilegal o estabelecimento de relação por e-mail, telefone ou qualquer outro canal sem que o paciente tenha aceitado esse tipo de ação de marketing.

 

Qual o passo a passo para entrar em conformidade com a lei?

É fato que não existe uma trajetória linear para lidar e entrar em conformidade com a lei. Afinal, cada negócio é único e possui seus próprios processos. Mas, no geral, algumas etapas podem ser seguidas, como:

  1. Faça um mapeamento de todos os processos para descobrir onde acontece a coleta e armazenamento;
  2. Levante as informações dos pacientes novos e antigos, funcionários, parceiros, sócios e prestadores de serviço;
  3. Identifique com quem compartilha os dados pessoais e sensíveis;
  4. Revise quem pode ter acesso e controle sobre os dados;
  5. Reavalie os termos de consentimento, para que não sejam mais genéricos;
  6. Invista em soluções de segurança;
  7. Controle o que é transmitido para órgãos e instituições;
  8. Observe se a hospedagem de informações está em servidores estrangeiros e verifique se o país possui regulamentação sobre a segurança da informação.

A adequação LGPD para clínicas de Medicina do Sono deve ocorrer o quanto antes. Com nossas sugestões e passos, você está pronto para começar a readaptação dos processos com êxito. Mas não se esqueça de que uma consultoria é muito útil neste momento.

Aproveite para compartilhar este artigo em suas redes sociais para que seus colegas médicos se adéquem à lei também.