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Conforme surgem desafios e necessidades, novas leis são criadas para melhorar e facilitar certas ações. Em 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados para impedir que os negócios usem dados pessoais de forma indiscriminada. Por isso, é importante realizar a adequação LGPD para clínicas de Neurologia.

Para estas clínicas, é de suma importância conhecer a lei e começar sua adequação conforme a segurança e inviolabilidade das informações antes, durante e após as consultas e procedimentos médicos realizados. Isso porque essa legislação é especialmente importante neste contexto, pois são colhidos dados de grande relevância para o titular.

Neste artigo, abordaremos sobre o que é essa regulamentação, no que ela se fundamenta e como se adaptar a ela. Quer saber mais sobre esse assunto? Então acompanhe até o final e descubra!

 

A lei

O objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é proteger os direitos de liberdade e privacidade dos cidadãos. De modo geral, a lei define como será o recolhimento, tratamento e armazenamento de informações pessoais e sensíveis.

Isso significa que, no âmbito do exercício profissional, as clínicas deverão cumprir com as determinações da LGPD para coletar dados identificáveis, como nome, CPF, RG, endereço, telefone, data de nascimento, etc, e sensíveis, como etnia, religião, opinião política, estado de saúde, entre outras.

 

O consentimento

A legislação circula entorno do consentimento. Os titulares precisam expor sua manifestação livre, informada e inequívoca de que concordam com o tratamento das suas informações para uma finalidade determinada.

Ainda na recepção, as autorizações genéricas dos pacientes não serão mais aceitas para fins de cumprimento da lei. Portanto, é primordial um documento solicitando permissão para uma ação específica e destacada.

Essa angariação de concordância deve ser feita para todas as atividades realizadas pela clínica que envolvam os dados pessoais e sensíveis. Ou seja, não importa se o intuito seja no ponto físico ou para estabelecer um relacionamento pelos canais da internet.

 

A adequação

Após o consentimento dos titulares, onde se estabelece uma relação mais transparente com os pacientes, o próximo passo para a adequação da lei é a obtenção de um software integrado ao prontuário eletrônico para que os usuários tenham acesso posteriormente para editar ou excluir seus dados.

Esse controle também ajudará no conhecimento de quem terá acesso por senha para responsabilizar colaboradores por ações realizadas indevidamente, quando necessário, o que ajuda a entrar em compliance quanto à segurança dos dados.

Os serviços de telemedicina, cobrança via TISS e pedidos de exames também terão acompanhamento e registros de todos os envolvidos. Além disso, as mensagens trocadas com os pacientes nas redes sociais serão protegidas por criptografia e descartadas se houverem identificação dos pacientes.

Além desses hábitos, existe outra série já consolidada que deverá ser repensada, como o registro do nome do paciente em notas fiscais para faturar nas Operadoras de Plano de Saúde e Hospitais, armazenamento de estado de saúde e cirurgias para conceder em pesquisas médicas, envio de exame para plano de saúde como provas de uma intervenção cirúrgica, etc.

Não há dúvida, a adequação da LGPD para clínicas de Neurologia deverá ser feita, alinhando os pontos desde a recepção do paciente até o pós de uma consulta, exame ou cirurgia. Isso garante a segurança das informações, além de estabelecer uma relação mais clara entre as partes envolvidas.

Gostou do nosso artigo? Aproveite para ler outras formas de adequar sua clínica a essa nova lei em nosso blog.