A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018 e promete mudar o processo de armazenamento de informações pessoais. Empresas de todos os setores da economia, inclusive da saúde, terão que se adaptar às novas normas para coletar, tratar, armazenar, acessar e repassar os dados pessoais dos clientes reais ou potenciais. Por isso, a adequação LGPD para clínicas de ortopedia é super importante.
Os impactos da nova lei serão sentidos em todas as áreas. Na área da saúde, a adequação da LGPD acontecerá nas clínicas de ortopedia, assim como nas demais instituições de todas as especialidades, especialmente porque esse tipo de negócio lida frequentemente com informações sensíveis sobre o estado de saúde dos pacientes.
Saber como essa regulamentação afetará o dia a dia, é essencial para garantir o sucesso e evitar possíveis punições, como sansões ou multas. Por isso, acompanhe este post até o final e entenda quais são os pontos que merecem atenção e algumas mudanças. Confira!
Disponibilize os dados de forma transparente
O ideal é deixar sempre os dados utilizados, disponíveis para seus titulares de forma transparente, clara e sem burocracias, para que possam fazer/solicitar mudanças e atualizações a qualquer momento.
Isso porque é um direito que as pessoas têm a partir do momento que consentiram o uso das suas informações. Ou seja, mesmo autorizando elas podem retornar na decisão e optar por excluir da base da empresa ou fazer quaisquer alterações.
Adapte as fichas e os prontuários
Os documentos dos pacientes devem estar o mais seguro possível, principalmente os resultados e exames que identifiquem a pessoa. Neste caso de vazamentos, é de responsabilidade da clínica resguardar tais dados.
Uma sugestão é aplicar tecnologia para armazenar essas informações. Os prontuários e as fichas podem ser eletrônicos, evitando que qualquer um tenha acesso ao conteúdo sigiloso e preservando, além da ética e moral da empresa, também o caixa de possíveis multas.
Se atente ao compartilhamento de dados
As inovações tecnológicas chegaram às clínicas, permitindo a realização de um diagnóstico a distância, como a especialidade de telerradiologia. Após a conclusão de um exame presencialmente, as imagens são enviadas para uma empresa desse tipo.
Isso significa que existe o compartilhamento de dados entre a instituição e um terceiro. O repasse de dados também é regulamentado pela LGPD e deve ser informado em um documento para que o indivíduo tenha consciência sobre essa prática. E o mesmo vale para outras situações de repasse, como na internação em um hospital ou na utilização de um plano e convênio médico.
Tenha cautela maior com os dados de menores de idade
Uma clínica de ortopedia recebe pacientes de todas as idades. Entretanto, os dados coletados, tratados e armazenados dos menores de 18 anos devem ser protegidos com ainda mais rigor, pois se tratam de crianças e adolescentes vulneráveis.
Para a lei, não há distinção entre as informações pessoais de uma pessoa de 10 anos para um adulto, por exemplo, portanto, é dever da instituição protegê-los tanto quanto de pessoas maiores de idade.
É importante salientar que, na prática, o representante legal deve saber a finalidade de uso e dar autorização para tal. Quando a criança completar a maioridade, ela responderá por isso e será preciso outra permissão para cada propósito.
Revise suas ações de marketing e relacionamento
O marketing da sua clínica deve sofrer algumas alterações, principalmente na forma como é o relacionamento com os clientes. Por exemplo, para usar o número de telefone do usuário para confirmar consultas ou seu endereço de e-mail para enviar conteúdos, é necessário ter a sua autorização expressa.
Além disso, as mensagens trocadas entre pacientes, clínicas e médicos também requerem privacidade. Ou seja, apenas converse em canais confiáveis e criptografados, especialmente se houver troca de informações sigilosas e identificações pessoais.
Entendeu como começar a fazer a adequação da LGPD para clínicas de ortopedia? Adotar as medidas necessárias é de suma importância, tanto para evitar punições quanto para garantir uma imagem sólida da instituição que, além de seguir a legislação, respeita as decisões dos pacientes.
Quer se aprofundar no assunto? Então conheça 5 dicas para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados no marketing médico e entre em conformidade em todas as partes de atuação!