A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras claras sobre como os dados devem ser coletados, armazenados, tratados e compartilhados com terceiros. A nova legislação muda a forma como todas as empresas devem operar e funcionar, impondo padrões de transparência e segurança das identificações pessoais. Mas como deve ser feita a Adequação LGPD para clínicas de Otorrino?
Sob pena de penalidades significativas, a adequação da LGPD para clínicas de Otorrino não fica de fora desse cumprimento. Em especial, o fato de que esse tipo de negócio lida com muitos dados sensíveis, que são considerados os mais delicados, pois tratam-se de informações sobre estado de saúde, religião, orientação sexual, etc.
A seguir, você conhecerá melhor quais pontos merecem atenção nessa readaptação dos processos na instituição. O objetivo deste post é informar sobre como dar os primeiros passos nessa preparação à regulamentação. Confira até o final.
O impacto da LGPD nas clínicas
As clínicas, assim como outros tipos de negócios, têm um longo caminho a percorrer para se adequarem às novas normas e tomar providências quanto à segurança e privacidade de dados dos seus pacientes, colaboradores e outros prestadores de serviços.
As rotinas e a cultura interna de trabalho serão outras, a fim de garantir uma maior proteção dos dados pessoais e sensíveis coletados nesses estabelecimentos. Será preciso uma nova política frente às atividades do dia a dia ao que tange a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de informações.
Pontos de atenção para adequação da LGPD para clínicas de Otorrino
Uma instituição de saúde possui muitas informações confidenciais dos seus pacientes e também dos seus funcionários. Isso requer um tratamento com rigor na implementação da LGPD para evitar multas e sanções.
Quando falamos em dados, isso não engloba apenas os que são recolhidos e guardados digitalmente, mas também os que são registrados em papel, como autorizações e prontuários antigos.
Em uma clínica de Otorrino, os gestores devem ficar atentos aos seguintes pontos para entrar em compliance com a nova lei:
- O acesso aos dados dos pacientes deve ser limitado aos próprios e aos responsáveis que tenham autorização para acessá-los quando necessário;
- O compartilhamento de dados com outros agentes, como empresas de Plano de Saúde, deve ser permitido expressamente pelo titular;
- A adoção de tecnologia deve receber criptografia e todas as outras formas de proteção possíveis para resguardar as informações sigilosas;
- O armazenamento e a coleta de dados devem ser feitos somente se consentido e apenas o que for de necessidade para as finalidades determinadas em documento;
- Após a transparência para o recolhimento de um dado para uma ação, esta não poderá ser alterada, devendo o controlador solicitar novamente outra permissão;
- O formulário de preenchimento de informações pessoais e sensíveis deve ser reavaliado para que os campos sejam apenas dados que realmente influenciam na operação do processo, eliminando assim dados que não são necessários para tal finalidade.
Como acelerar a adequação à lei?
As clínicas de otorrino precisam tomar providências para estarem em compliance imediatamente. Essa adaptação das atividades é dividida em fases, que vai desde um suporte para fazer diagnósticos de Segurança da Informação internamente no negócio até a implementação de soluções.
Todas as atividades que são realizadas na instituição e que envolve dados, deverão ser mapeadas e, com esse relatório pronto, será feita uma análise e estudo de caso para identificar os riscos e desenvolver um projeto apropriado para a organização.
Como a lei já entrou em vigor em Agosto de 2020, é necessário que a adequação da LGPD para clínicas de Otorrino aconteça o mais rápido possível. Por isso, não deixe de entender mais sobre o assunto e contrate um parceiro especializado para adaptar seus processos e ajudar na automatização de proteção de dados.
E se quiser aprofundar seu conhecimento sobre a lei, confira uma série de conteúdos que preparamos para você.