Baseada na lei europeia General Data Protection Regulation (GDPR), foi sancionada em 2018 no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados, com propósito de evitar a utilização indevida dos dados pessoais dos consumidores sem o consentimento deles. Por isso, muita coisa vai mudar na adequação LGPD para clínicas de radiografia.
Uma clínica de radiografia, por exemplo, não pode tornar públicos os dados de seus pacientes, como endereço, e-mail, nome ou outras identificações mais sensíveis, como estado de saúde ou orientação sexual, sob pena de punições.
Além dessas, também são restringidas outras ações utilizadas de forma indiscriminada, como no setor de marketing. Para entender melhor, continue a leitura deste artigo e saiba como fazer a adequação da LGPD para uma clínica de radiologia. Acompanhe!
Afinal, o que é a LGPD?
Em poucas palavras, a Lei Geral de Proteção de Dados, foi criada com o objetivo de garantir a privacidade e transparência na utilização dos dados pessoais e sensíveis recolhidos em processos públicos e privados, no âmbito online e offline.
Essa regulamentação nasceu pela necessidade de proteger a coleta, armazenamento, acesso, tratamento e compartilhamento das informações de qualquer cidadão dentro do Brasil. Ou seja, os indivíduos estão assegurados pela legislação, podendo eles arquivarem, excluírem ou alterarem suas identificações a qualquer momento.
Quais os impactos da LGPD nas clínicas de radiografia?
O foco da lei é dar poder aos titulares dos seus dados. Portanto, ao preencher um formulário de cadastro em uma clínica, o paciente está confiando informações pessoais, como nome, endereço, número de telefone e cartão de crédito, etc, a esse estabelecimento. Se essas identificações forem vazadas ou divulgadas sem autorização, a empresa corre riscos de sanções e multas.
Assim, o mesmo vale se alguém fizer uma radiografia, os laudos e as imagens não podem ser divulgados nem compartilhados sem o consentimento do titular. Isso significa que o impacto sobre a segurança e privacidade será grande e exige que as clínicas estejam preparadas para não sofrerem acesso indevido a tais informações.
Outra situação é a telerradiologia, grande aliada na elaboração do parecer técnico dos exames por imagem. Com a aplicação da LGPD, essa e outras tecnologias necessitarão ter mais cuidados com as empresas que contratam esse tipo de serviço, sendo indispensável que o sistema seja criptografado e dentro do padrão DICOM.
Que cuidados ter para fazer a adequação da LGPD para clínicas de radiologia?
Existem alguns cuidados básicos que devem ser tidos pelas clínicas de radiologia, para que a LGPD seja cumprida no estabelecimento. Confira, a seguir, alguns deles:
Identifique as fontes de dados
O primeiro passo é rastrear de onde vem os dados, seja no cadastro feito na recepção, nos prontuários utilizados durante os exames ou no armazenamento dos laudos prontos. Ao fazer isso, você identifica em que momentos são necessários a solicitação de consentimento dos pacientes.
Peça autorização
Os indivíduos têm o direito de saber como seus dados serão usados e não concordarem com seu uso. Portanto, é primordial obter a permissão do titular para tratar suas identificações pessoais e sensíveis e avisá-lo sobre a finalidade, forma de tratamento e se será armazenado ou repassado para terceiros.
Aplique novos métodos de proteção
Depois que as informações estiverem guardadas, as fichas dos pacientes devem ser bem protegidas. Além de garantir a questão ética e moral do negócio, pois os assuntos são sigilosos, ainda não haverá punições que regulamentam a nova lei. Na prática, a velha impressão de laudos e exames anexados em prontuários físicos, não é mais segura, sendo necessário um sistema online.
Ficou um pouco mais claro como será a adequação da LGPD para clínicas de radiologia? Então coloque em prática tudo o que aprendeu até aqui e fique livre de problemas futuros com as novas normas. Estar em compliance é sempre o melhor caminho! Quer saber mais sobre o assunto? Leia agora 6 dicas para preparar a sua clínica para LGPD.