O remarketing e o retargeting podem trazer muitos benefícios para sua empresa, desde mais engajamento dos clientes até o aumento das vendas. Mas, assim como outras estratégias de marketing que utilizam dados pessoais, as campanhas desse tipo terão que se adequar à LGPD. Mas como adequar as campanhas de remarketing e retargeting para LGPD?
A lei já entrou em vigor desde Agosto de 2020, mas, ainda assim, muitos profissionais e marcas têm dúvidas com relação às mudanças que devem ser feitas e como fazê-las. Afinal, nem todos os departamentos de marketing estão prontos para regulamentar a coleta e utilização de dados dos usuários.
Para ajudar a entrar em compliance com a lei, preparamos este artigo. Vamos explicar melhor como adaptar as campanhas de remarketing e retargeting, sem deixar de utilizá-las em seu planejamento de crescimento. Confira na sequência.
O que é fazer remarketing e retargeting?
A técnica de remarketing foca em trabalhar o reengajamento das pessoas interessadas em sua marca, utilizando anúncios direcionados. Ou seja, são pessoas que já compraram ou têm chances de comprar suas soluções.
Por exemplo, alguém fez um cadastro em seu site e adicionou produtos ao carrinho, mas abandonou a compra antes de concluí-la. Posteriormente, o negócio envia um e-mail convidando-o para finalizar este pedido.
Já o retargeting diz respeito à publicidade online direcionada aos usuários que já entraram no site da empresa e realizaram interações. Ou seja, se alguém entrou em uma página de vendas de um produto X, é possível exibir anúncios pagos para essa pessoa sobre o mesmo item em diversas plataformas.
Isso só é viável pois você salva os cookies de comportamento do visitante e envia essas informações pessoais para o Facebook ou outra plataforma, como o Google. Nesse caso, a marca usa os interesses do consumidor para convencê-lo de comprar o que ele visualizou anteriormente.
Como a LGPD impactará a estratégia de remarketing e retargeting?
Sabemos que a estratégia de remarketing utiliza dados pessoais sobre seu comportamento que podem afetar diretamente sua vida. Com o retargeting acontece o mesmo, que usa dados pessoais que identificam os indivíduos, sendo possível obter dados sensíveis em conjunto e necessitando de uma segurança mais rígida.
Considerando esses pontos, a LGPD recai sobre ambas as ações, principalmente porque a empresa se torna controladora dos dados, sendo necessária a adequação de todas as bases legais e princípios.
Como adequar as campanhas de remarketing e retargeting para LGPD?
O primeiro passo para adequar suas campanhas é recolher o consentimento dos titulares, sejam eles novos ou os mais antigos em sua lista, visto que a LGPD dá poder para que o dono do dado o controle.
Para isso, você deve avisar logo na home do site que está coletando cookies com a finalidade de personalizar seus anúncios ou que o seu e-mail de contato servirá para fins promocionais futuramente. A partir disso, os visitantes e leads devem autorizar o uso para esses propósitos.
Isso significa que, uma vez definida uma finalidade para o tratamento, ele deve se manter compatível com o que foi informado. Nada de, por exemplo, usar os dados para envio de newsletter quando o consentimento foi obtido apenas para criar campanhas de remarketing.
Além disso, é preciso ser transparente e fornecer informações claras e precisas sobre a coleta, tratamento e armazenamento das informações. Nesse caso, podem ser especificadas nas Políticas de Privacidade da empresa junto com o aviso de cookies.
E não podemos esquecer de que o uso dos dados não pode ser feito para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Ou seja, um banco possui clientes com muitas dívidas, mas não pode usar essas informações para enviar e-mails abordando para fazer empréstimos com juros altíssimos, por exemplo.
Conclusão
É possível perceber que adequar as campanhas de remarketing e retargeting para a LGPD não inviabilizará o sucesso das estratégias. Essas são apenas algumas das mudanças que devem ser realizadas. Por isso, não perca mais tempo e planeje esses pontos em suas ações.
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