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As instituições de saúde, no geral, recebem e lidam diariamente com dezenas de dados pessoais e sensíveis dos pacientes para gerenciar as operações e protocolos próprios. Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, esse cenário promete mudar, portanto, a adequação da LGPD para clínicas de cirurgia plástica já é uma realidade.

Nos últimos tempos, essas identificações eram usadas para fins indiscriminados e, muitas vezes, não recebiam a proteção adequada. Nesse cenário, as atitudes que envolvem as informações dos titulares sofrerão mudanças em todos os âmbitos. Neste artigo, você confere quais são elas e os impactos que trarão. Confira!

 

O impacto dos dados pessoais e sensíveis para as clínicas de cirurgia plástica

Os dados sensíveis são aqueles que identificam o titular e podem levar à discriminação, se vazados. São detalhes sobre seu estado de saúde, como tipo sanguíneo, doenças crônicas, alergias e se está em tratamento para alguma patologia, como corona vírus, por exemplo.

Nas clínicas de cirurgia plástica, a circulação dessas informações acontece com frequência para que os profissionais da saúde saibam o que fazer antes, durante e após o procedimento, principalmente em casos de emergência. Embora sejam usados para essa finalidade específica, a Lei Geral de Proteção de Dados exige que estejam em um lugar seguro e controlado, garantindo aos pacientes o respeito e ética.

 

O atendimento da lei na saúde

Mesmo com os processos ainda confusos para a área da saúde, a LGPD atenderá um grande diferencial nos prontuários, cadastros e protocolos clínicos, no tratamento não discriminado dos pacientes e na prestação da assistência médica. Isso vale desde a divulgação da instituição, até quando há procura no atendimento médico.

Em poucas palavras, a lei garantirá a proteção dos dados sensíveis e sigilosos através dos princípios de preservação dos dados, desde a coleta até a eliminação deles. Caso não haja essa adequação, a clínica sofrerá com penalidades, como multas, sanções e advertências, pois ela se torna responsável pelo que é recolhido e armazenado.

 

A LGPD para clínicas de cirurgia plástica

Para as clínicas de cirurgia plástica, os processos de adequação podem seguir os seguintes passos:
 

Mapeie a entrada e saída de dados

A primeira etapa é entender de onde vem seus dados e para que lugar vão. Ou seja, desde o momento em que é coletado, seja na sala de espera ou no seu site, até o compartilhamento com terceiros, como plano de saúde ou convênio.
 

Defina finalidades

Após entender qual é o fluxo de informações, defina as finalidades para o recolhimento delas. Por exemplo, dados como alergias são essenciais para uma intervenção cirúrgica, portanto, a finalidade dela é específica para o atendimento e não poderá ser usada para ações de marketing nos canais de comunicação.
 

Solicite o consentimento

Com as finalidades devidamente especificadas em um documento, apresente, de forma clara e transparente, aos titulares. A partir desse momento, solicite o consentimento para coletar, tratar, armazenar e compartilhar os dados. Cabe a ele aceitar, ou não, o que está informado, assim como optar por conceder por um ou outro propósito.
 

Armazene com segurança

Se for necessário armazenar informações, seja por um curto ou longo período, sua clínica precisa assegurar a integridade para evitar vazamentos e fraudes, que podem ser penalizados pelo órgão regulamentador. Por isso, esteja certo que há senhas, criptografias e outras formas de segurança de todas as identificações.
 

Deixe claro a possibilidade de revogar a decisão

Embora o titular tenha dado autorização para lidar com seus dados, isso não significa que seja uma escolha sem volta. A partir do momento que forem usados para a finalidade exposta, poderá ser revogada sua utilização, assim como alterada ou atualizada a qualquer momento.

Nesse sentido, você precisa deixar isso claro desde o início dessa possibilidade. Além disso, não poderá dificultar essa conduta, como esconder os botões de saída da base de leads no e-mail marketing.

Todos esses pontos para a adequação da LGPD para clínicas de cirurgia plástica devem ser estudadas e colocadas em prática quanto antes, pois as novas normas já entraram em vigor e prevê multas, advertências e sanções para quem não cumpri-las.

Vale lembrar que este post é meramente informativo e não prestamos consultoria jurídica. Mas, se você quer entender sobre LGPD no âmbito do marketing, confira nossa série de conteúdos que contribuirão para seu aprendizado.