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Todos os estabelecimentos de saúde, mais do que qualquer outro negócio, precisam se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados, pois manuseiam com frequência os chamados dados pessoais e sensíveis. E a LGPD para clínicas de Epidemiologia também é válida.

A nova regulamentação visa a proteção dessas informações sigilosas que, se vazadas ou acessadas por pessoas má intencionadas, podem impactar muito na vida das vítimas. Esses dados podem ser usados para aplicar golpes financeiros ou até mesmo para ameaçar os indivíduos.

Perante essa necessidade de garantir processos mais seguros e dar o controle sobre os dados aos seus titulares, as instituições precisam tomar os devidos cuidados para se adequar. Neste post, falaremos sobre alguns pontos para entrar em compliance com as novas normas. Acompanhe!

 

Entrada dos pacientes

Desde o momento que o paciente entra na clínica, é necessário enquadrar o preenchimento da ficha cadastral até suas informações contidas em prontuário. Assim que o atendimento se inicia, o indivíduo precisa consentir a coleta dos seus dados para todas as finalidades e cabe à empresa ser transparente, informando o que será recolhido, para que, para quem, para onde e se haverá armazenamento.

Para documentar essa permissão e os processos a serem realizados, é indicado criar um termo de consentimento, com as políticas de uso bem detalhadas, para que não haja sequer uma dúvida sobre cada etapa. Com isso, fica a critério do paciente assinar ou revogar o uso, tanto nesse momento quanto mais à frente.

 

Compartilhamento de dados pessoais

As informações registradas em uma clínica de epidemiologia fornecem subsídios para a melhoria das ações de saúde pública. Por isso, precisam se enquadrar em bases legais para que haja o compartilhamento dos dados pessoais.

Por exemplo, a divulgação de casos de sarampo não seria um ato ilegal, pois se encaixam nas chamadas notificações compulsórias. Ou seja, é uma regra prevista pelo Ministério da Saúde para que a vigilância sanitária tome os cuidados para controle epidemiológico quanto antes. E nesse caso, não é necessário nem mesmo o consentimento do cidadão.

No entanto, o compartilhamento com terceiros, como laboratórios, está na contramão desse exemplo. Desse modo, é obrigatório que o primeiro tópico deste artigo seja realizado com transparência para evitar problemas futuros.

 

Armazenamento e segurança das informações

Em situações que houver a necessidade de armazenar as informações, a adequação deve considerar alguns pontos. O primeiro deles e o mais importante é a segurança dessas identificações.

Para assegurar a inviolabilidade dos conteúdos, a clínica deve investir em sistemas criptografados, na nuvem, com senhas e autenticação de dois fatores, principalmente quando se trata de compartilhar com outras empresas. Além disso, o acesso deve ser restrito aos titulares e aos encarregados para o cargo de registro e manuseio dos dados.

É importante ressaltar que após uma consulta ou exame, apenas o que for indispensável pode ser armazenado em caráter anonimizado, e o que não for deve ser excluído. Dessa maneira, o paciente se sente mais seguro e a instituição fica responsável por menos dados e somente os que serão usados no futuro.

 

Marketing e relacionamento

A LGPD para clínicas de Epidemiologia é bem clara quanto ao uso dos dados de forma indiscriminada. Alguns departamentos e profissionais de marketing usam os contatos e o histórico de saúde do usuário para enviá-los mensagens sem o legítimo interesse ou consentimento.

Agora, esse tipo de ação não será mais aceita. Qualquer conduta para estabelecer relacionamento ou enviar promoção precisa de uma prévia autorização com a finalidade clara. Ou seja, se um indivíduo sinaliza o desejo de receber em seu e-mail apenas conteúdos sobre um assunto, ele não pode receber ações promocionais.

Todas essas medidas impostas pela LGPD aplicam-se não somente aos pacientes da clínica, como também aos funcionários, parceiros e outras pessoas que participam dos processos envolvendo informações pessoais e sensíveis. Por isso, comece a pensar nos seus processos rápido, pois a lei já entrou em vigor e prevê penalidades para quem não a cumprir.

Quer conhecer outras formas de aplicar a LGPD para clínicas de Epidemiologia? Confira nossa série de conteúdos sobre o tema!