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Se você é gestor ou dono de uma clínica de Gastroenterologia, precisa ficar atento às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. A nova regulamentação entrou em vigor em 2020 e impõe algumas medidas de proteção à privacidade dos dados pessoais dos pacientes e outras pessoas ligadas aos seus processos. A LGPD para clínicas de Gastroenterologia é a mesma para outros negócios.

Para não errar na adequação, é necessário considerar alguns processos que ocorrem no dia a dia. E, para ajudar você a entender melhor, separamos a seguir algumas dicas para implementar as normas, quais são os direitos dos pacientes e o que acontece com o não cumprimento da lei. Confira e conheça melhor sobre o assunto!

 

O que diz a LGPD para clínicas de Gastroenterologia?

Com base nas normas da lei, toda clínica deve criar uma política de uso para a coleta de dados, tanto dos pacientes, quanto de funcionários e parceiros. Nesse documento devem constar como ocorre o recolhimento de dados, onde e como são armazenados, se são compartilhados, como são tratados e por quanto tempo ficarão armazenados.

Outros registros também devem ser adaptados. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que detalha aos pacientes ou responsáveis as condutas e seus riscos versus benefícios, é um deles e precisa declarar a concordância com o procedimento e as circunstâncias que os dados serão mantidos e manuseados. Quanto à telerradiologia, a autorização do envio do exame de imagem para análise precisa de consentimento para transmitir o exame e dados clínicos através da internet para o laudo a distância.

Além disso, a instituição deve nomear um encarregado de proteção de dados, ou seja, um responsável por registrar e manusear as informações dos pacientes. O objetivo é tomar os devidos cuidados para resguardar todas as informações e verificar se os procedimentos estão sendo executados e seguidos de acordo com a LGPD.

Os prontuários e cadastros dos pacientes devem ser armazenados em um sistema na nuvem, com criptografia, senhas, autenticação de dois fatores e outras medidas cabíveis para garantir a segurança à privacidade. Isso porque o negócio lida com informações sensíveis com relação ao estado de saúde de cada cidadão.

 

Quais são os direitos dos pacientes?

Após a transparência da clínica em informar e recolher o consentimento dos indivíduos para todos os seus processos e com finalidades expostas, cabe aos pacientes aceitarem ou revogarem a coleta e o tratamento dos seus dados antes, durante e após as consultas ou realização de exames. Os titulares também podem ter acesso à base de dados e solicitar a exclusão ou atualização do conteúdo a qualquer momento, alterando até mesmo o fim de uso dessas informações.

Com relação aos pacientes menores de idade, fica a critério dos responsáveis legais em aceitar e solicitar mudanças até que o indivíduo complete 18 anos. A partir desse momento, é necessário pedir outra vez uma autorização diretamente para o titular.

 

O que acontece em caso de não cumprimento dessas normas?

Caso essas adequações não sejam feitas, a instituição cometerá um grande erro. As penalidades para o não cumprimento preveem multas pesadas que vão de 2% do faturamento anual até o limite de R$ 50 milhões.

Além disso, a clínica será impossibilitada parcial ou totalmente de promover as atividades relacionadas ao uso de dados. A questão nesse caso impede até mesmo o funcionamento do negócio, visto que as informações pessoais e sensíveis dos pacientes são imprescindíveis para oferecer a melhor prestação de serviço.

A LGPD para clínicas de Gastroenterologia é válida como em qualquer outro negócio. Por isso, entrar em compliance quanto antes pode evitar problemas futuros, como os apresentados neste artigo. Felizmente, você já sabe como dar os primeiros passos, basta começar!