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A LGPD para clínicas de Ginecologia e Obstetrícia já é válida e os estabelecimentos precisam se adaptar às novas regras. Afinal, lidam com dados sensíveis constantemente, o que ameaça a intimidade das pessoas.

A nova lei regulamenta o uso, a coleta, o compartilhamento, o armazenamento e qualquer manuseio das identificações pessoais que possam ser utilizadas para fins indiscriminados, como o uso do histórico de saúde para vender tratamentos ou plano de saúde.

Neste artigo, apresentaremos dicas práticas de implementação das diretrizes para evitar penalizações legais e deixar os seus pacientes mais seguros possível, além de conceder alguns direitos a eles. Confira a seguir:

 

Mapeamento de processos

O primeiro passo para adequar sua clínica é entender, conhecer e documentar os dados que transitam internamente. Isso vai desde os funcionários até os pacientes que dão entrada na clínica. Por isso, é preciso ter o detalhamento de todos os processos. Por exemplo, como acontece o processo de admissão, começando pelo recebimento dos currículos até o cadastro do colaborador na base de dados da empresa para entrar no estacionamento.

 

Simplificação dos processos

Uma das bases da LGPD é sobre a necessidade. Na recepção do seu estabelecimento é preciso mesmo saber o endereço completo do paciente apenas para uma simples consulta? O ideal é coletar o mínimo indispensável para não ter excesso de informações para o mesmo objetivo.

 

Cuidados com os dados de menores

Em clínicas de obstetrícia, além dos dados das mães, as crianças que nascem também tem suas identificações coletadas, como peso, gênero, estado de saúde, entre outras. Nesse caso, é necessário redobrar os cuidados com os dados de menores e coletar o consentimento do responsável, assim como aconteceria se fosse para uma consulta normal, como em casos de avaliações ginecológicas de adolescentes.

 

Compartilhamento de dados médicos

É normal haver compartilhamento de dados médicos, seja para uma segunda opinião de um especialista, para se comunicar com o plano de saúde e SUS ou transferir os prontuários. Independente do motivo, essa troca deve ser transparente, ou seja, informada aos pacientes que, por sua vez, devem assinar um termo de concessão.

 

Medidas de proteção

A lei estipulou a responsabilidade de manter e preservar as informações dos pacientes, especialmente porque são sigilosas e se referem ao histórico das pessoas, logo, devem ser protegidas não só pela LGPD, como também por questões éticas e morais.

Nesse sentido, as medidas de proteção são fundamentais para armazenar exames e resultados em sistemas com criptografia de ponta, autenticação de dois fatores, senhas e o que for necessário para que nenhum diagnóstico seja violado.

 

Correção de dados pessoais

Um dos direitos dos titulares é solicitar a correção de dados incompletos, não exatos ou desatualizados. Desse jeito, a clínica precisa oferecer um sistema para que essas pessoas solicitem e controlem suas próprias informações.

No caso dos registros médicos, os profissionais da saúde não são obrigados a alterar seus diagnósticos, a não ser que estejam imprecisos ou errados. Isso significa que, mesmo não concordando com as opiniões médicas, os indivíduos não têm direito de alterá-las.

 

Portabilidade dos dados

A LGPD garante que os usuários retirem seus dados de uma clínica para outra. Ou seja, imagine que uma paciente queira seu prontuário médico para se consultar ou realizar o parto em outro estabelecimento que não o seu. Nessa circunstância, é preciso tomar algumas precauções.

Primeiramente, exija uma requisição expressa do titular que demonstre, mediante documento de identificação, que a pessoa é realmente natural titular das informações e faça um comprovante que houve a retirada do arquivo para evitar responsabilizações futuras.

Agora que sabe como funcionará a LGPD para clínicas de Ginecologia e Obstetrícia, coloque todas as dicas em prática para evitar as penalizações vigentes na lei, que já está em vigor desde 2020. Saiba mais sobre a LGPD lendo nossa série de conteúdos para adequar todas as partes da sua empresa.