Com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor, cuidar somente da saúde dos pacientes não é mais suficiente. A nova lei tem como objetivo tratar os dados pessoais e sensíveis de modo a protegê-los do acesso indevido e vazamentos, além de dar plenos poderes aos titulares sob suas informações. Então o que é a LGPD para clínicas de Oncologia?
Para as clínicas de Oncologia, a LGPD não é diferente. É preciso se atentar às exigências e penalidades da nova regulamentação e cuidar das informações sigilosas dos clientes, dando um tratamento diferenciado e rigoroso.
Se você ainda não sabe quais cuidados deve ter para garantir a segurança desses dados, fique tranquilo. Neste post abordaremos mais sobre a LGPD nessas instituições e como começar a adequação. Veja na sequência!
Tratamento de dados pessoais
Em uma clínica de Oncologia o tratamento de dados pessoais é uma necessidade para atender o que os titulares precisam da melhor forma possível, provendo a experiência mais satisfatória. Nesse caso, pode ocorrer o uso para atividades inerentes à tutela de saúde.
De qualquer forma, os usuários precisam consentir a utilização para fins específicos. A clínica deve ser totalmente transparente, solicitando aprovação mediante um termo de autorização com os objetivos claros, desde a coleta até o armazenamento. Cabe ao paciente autorizar ou revogar cada etapa do processo, tanto no momento da aprovação quanto após a assinatura.
Segurança da informação
A LGPD deixa clara a necessidade de assegurar as informações, responsabilizando a instituição pelos dados fornecidos por seus clientes. Portanto, é indispensável manter os controles de segurança para preservar a confidencialidade e integridades das informações.
Essa moderação pode ser feita através do armazenamento em softwares na nuvem, com senhas para cada colaborador que venha a ter acesso, autenticação de dois fatores, criptografia de ponta e outras melhores práticas de mercado para impedir a violabilidade do conteúdo.
Em caso de vazamento dessas informações, a empresa deve agir rapidamente para corrigir o erro e, sobretudo, avisar os titulares sobre o ocorrido, alertando sobre a não garantia de que não possam ser acessadas ou usadas por outras pessoas após se tornarem públicas.
Compartilhamento de dados pessoais
As novas normas não impedem o compartilhamento dos dados pessoais e sensíveis, no entanto, o usuário deve ser informado sobre essa ação e para quem suas informações serão repassadas.
No termo de consentimento pode haver uma citação sobre a necessidade de compartilhar os dados para compor a melhor experiência e prestação de serviços. Além disso, deve ser transmitido se a clínica os compartilha entre os departamentos internos ou com terceiros, como laboratórios, operadoras de saúde, parceiros tecnológicos, conselhos de classes e outras empresas.
Lembre-se: caso haja o compartilhamento interno ou externo, este deverá seguir todos os protocolos para garantir a segurança e proteção à privacidade no momento da troca. A utilização de um software para essa ação é uma ótima solução para preservar os dados.
Direitos dos pacientes
Além de colocar em prática todas essas regras vigentes na LGPD, os pacientes possuem direitos previstos na lei quanto ao requerimento do que estiver relacionado ao tratamento de dados, como a solicitação de:
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos ou desatualizados;
- exclusão de informações desnecessárias e excessivas;
- exclusão de dados pessoais tratados após a autorização;
- nomes das entidades públicas ou privadas com os quais os dados foram compartilhados;
- informação sobre a possibilidade de não permitir o uso e coleta dos dados e as consequências dessa escolha;
- revogação do consentimento inicial.
A LGPD para clínicas de Oncologia exige uma adequação igual a qualquer outro negócio. No entanto, a construção de uma política de uso e segurança das informações identificáveis não se adquire pronta e deve ser ajustada às necessidades de cada instituição. Use nossas dicas para dar os primeiros passos!
Aproveite o momento para saber como se adaptar e conquistar novos pacientes com a nova lei e continue crescendo em compliance!