Atendimento: Seg - Sex | 09:00-18:00
Email: contato@kardan.com.br Envie uma mensagem: (47) 99971-5155

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu com o intuito de impedir o uso indiscriminado das informações pessoais dos indivíduos, inclusive dos menores de idade. Portanto, a adequação da LGPD para clínicas de Pediatria também é uma realidade que deve ser avaliada e planejada.

Por lidarem com dados sensíveis, relacionados à saúde da criança e do adolescente, e por serem um grupo considerado incapaz judicialmente para exercer plenamente seus direitos, requer um pouco mais de atenção das instituições. É necessário, sobretudo, considerar ambos os desafios no momento de adaptar os seus processos.

Nessa perspectiva, as normas trazem regras específicas para o tratamento desse grupo de cidadãos. A seguir, você confere quais são elas e quais condutas ter em relação a elas. Confira!

 

A coleta de dados dos menores

O primeiro desafio que uma clínica de pediatria terá é com relação à coleta de dados. A obrigação é recolher o consentimento dos responsáveis legais para lidar com todas as informações da criança e ainda assegurar a identidade do fornecedor da autorização.

Essa verificação da identidade dos responsáveis pode ser baseada em outras regulamentações, já que a LGPD não prevê como deve ser feita. Uma das maneiras mais rápidas para isso é comparar com dados governamentais, excluindo-os após a conferência.

A complexidade da coleta para os prontuários e cadastros na clínica e para marketing também está relacionada ao fato que as crianças e adolescentes devem compreender o que está sendo consentido, por mais que quem aceite sejam seus tutores. Nesse caso, é preciso aplicar uma linguagem jurídica amigável e clara.

 

A finalidade do tratamento

O que a LGPD propõe é deixar os processos bem claros. Portanto, é necessário apresentar com transparência ao responsável todas as finalidades designadas para um processo, sendo de competência dele aceitar, ou não, cada uma.

Então, se os tutores consentirem o uso para uma operação específica, as demais apresentadas no documento não são válidas e não podem ser aplicadas de maneira alguma até a revogação da decisão ou o consentimento para outra ação.

 

O armazenamento das informações

A armazenagem das informações de menores não sofre distinção daquelas guardadas sobre os adultos. Todas só podem ser retidas se o titular aceitar, nesse caso os pais, e não deve haver excesso de dados, apenas os necessários para a saúde do paciente e para cumprir outras leis médicas.

Nesse sentido, os dados desse grupo não podem ser mantidos para ações de marketing, sendo previsto nos termos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que nenhum anúncio ou comunicação pode ser feito apelo imperativo de consumo diretamente ao menor.

 

A revogação da decisão

A lei para esse público permite a revogação da decisão inicial em dois tempos. O primeiro é quando os responsáveis não aceitam mais os termos propostos e solicita a atualização, alteração ou exclusão de todas as identificações. Cabe à clínica aceitar esse pedido e cumpri-lo no prazo.

A segunda forma é quando o menor deixa de ser um cidadão incapaz ou relativamente incapaz. Ou seja, quando completam 18 anos, as autorizações dadas anteriormente não terão mais validade, sendo preciso recolher o consentimento, novamente, por este já ser considerado adulto.

Para as clínicas pediátricas, essa decisão pode valer dependendo da idade máxima atendida. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) e SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), o limite vai até 20 anos incompletos.

 

A segurança da informação

Os dados armazenados ou compartilhados com terceiros, com a prévia autorização, devem considerar a segurança para evitar possíveis fraudes e vazamentos, principalmente porque se tratam de dados sensíveis, relacionados à saúde.

Por isso, o investimento em um sistema com criptografia de ponta, senhas, autenticação de dois fatores e outras formas de proteger os dados dos titulares é de suma importância nesse processo.

De fato, a adequação da LGPD para clínicas de Pediatria requer um pouco mais de atenção, pois existem dois públicos para atender, de certa forma, os responsáveis e os menores, sendo um deles vulnerável. Por isso, coloque em prática tudo o que aprendeu até aqui.

Vale lembrar que este post é meramente informativo e não prestamos consultoria jurídica. Mas, se você quer entender sobre LGPD no âmbito do marketing, confira nossa série de conteúdos que contribuirão para seu aprendizado.