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LGPD para médicos: 5 verdades sobre adequação LGPD

Com a Lei Geral de Proteção de Dados, muita coisa muda para as empresas e profissionais de todos os setores. A LGPD para médicos não é diferente, pois essa categoria também capta e processa informações pessoais e sensíveis dos pacientes. Nesse cenário, muita coisa muda para esses negócios e leva ao surgimento de dúvidas sobre alguns pontos das normas estabelecidas. Junto a essas questões também surgem algumas especulações e verdades sobre adequação LGPD.

Pensando em esclarecer melhor sobre o assunto e ajudar você a estar em conformidade, preparamos este artigo com 5 fatos sobre a nova lei. Confira na sequência!

 

1. Dados guardados em papéis estão dentro do escopo da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para reorganizar a forma como todos os negócios trabalham com dados pessoais e sensíveis no país. Sendo assim, é bastante rígida com relação à privacidade dos titulares, tanto no meio digital quanto no físico, portanto, não há lei que diferencia ambos os ambientes.

Em outras palavras, os profissionais da saúde devem proteger as informações de seus pacientes em todos os âmbitos. Nesse caso, para garantir a segurança e evitar vazamentos, papéis perdidos ou acesso facilitado ao conteúdo, é preferível que os dados sejam automatizados. Isso inclui prontuários, cadastros e outros documentos importantes para o atendimento.

 

2. O titular pode exigir que seus dados sejam esquecidos ou apagados

A regulamentação foi feita para conceder direitos aos indivíduos e dentre eles temos a solicitação para eliminar os dados encontrados na empresa a qualquer momento. Ou seja, sua clínica ou consultório não poderá mais processar ou armazenar essas identificações quando o proprietário delas der o aval. Cabe a sua empresa atender o pedido dentro do prazo da lei.

Além disso, se o usuário desejar, pode solicitar a transferência dos seus dados armazenados em um negócio para qualquer outro, incluindo seus concorrentes. As únicas exceções desse direito é quando as informações já são anonimizadas, relacionados a segredos comerciais ou quando a empresa as conseguiu a partir das que foram fornecidas.

 

3. Clínicas e consultórios de todos os tamanhos terão que se adequar

Não importa o porte da sua clínica ou consultório, se ela coleta, trata, armazena e compartilha qualquer tipo de dado pessoal, deverá se adequar às necessidades impostas. A responsabilidade pelos dados dos pacientes é igual as de empresas de grande porte, que também não podem usá-los de forma indiscriminada.

 

4. A nova lei não revogará as outras normas sobre proteção de dados já em vigor

A LGPD sistematizou uma série de normas já legais em outras vigências, como o Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, Lei do Cadastro Positivo, etc. Porém, ela não revogará nenhuma dessas legislações.

Assim, caso haja uma obrigação legal ou regulatória para manutenção dos dados em um prazo, como acontece na saúde, eles devem ser mantidos até o período estipulado, mesmo que o titular tenha exigido a sua exclusão.

No entanto, é preciso ressaltar que manter os dados guardados não significa que serão usados ainda. Nesse caso, devem ser separados dos demais e também protegido.

 

5. A LGPD penaliza às empresas não enquadradas

Como toda legislação, a LGPD reafirma o poder de coerção do Estado. Aqueles que não estiverem em conformidade com as regras propostas podem sofrer com penalidades pesadas, que variam de acordo com a gravidade do problema.

As sanções previstas para o descumprimento vão desde a aplicação de uma advertência com prazo estipulado para adotar medidas corretivas até multas de 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Já para quem vazar os dados pessoais, podem ser alvos de ações judiciais requeridas pelos titulares, em razão de danos morais ou materiais provenientes dessa conduta.

Essas foram as 5 verdades sobre adequação da LGPD para médicos. Como existem diversas normas, o ideal é sempre procurar por mais informações sobre a lei para obter as respostas e entrar em conformidade.

Vale lembrar que este post é meramente informativo e não prestamos consultoria jurídica. Mas, se você quer entender sobre LGPD no âmbito do marketing, confira nossa série de conteúdos que contribuirão para seu aprendizado.