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Negócios de todos os tipos estão se esforçando para conseguir impor a nova regulamentação sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais e sensíveis. Mas, afinal, o que as empresas precisam fazer para se adequar à LGPD?

A nova realidade trouxe um contexto totalmente diferente para as organizações e é bem provável que grande parte delas não saibam, ainda, o que devem executar para entrar em compliance.

Por isso, separamos alguns tópicos sobre quais ações são obrigadas a ser pensadas para estar em conformidade com a legislação e garantir com que a reputação não seja afetada negativamente. Confira a seguir:

 

Minha empresa precisa se adaptar à LGPD?

Não importa o segmento ou porte, todos os negócios devem se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD surgiu para conter o uso indiscriminado das informações pessoais e sensíveis dos usuários, muito comum em ações de marketing ou compartilhamento com terceiros.

Por isso, é obrigatório que sua organização esteja em conformidade com as novas regras, adequando todos os processos e avaliando os impactos de riscos para reduzi-los por meio de proteção à privacidade.

 

O que as empresas precisam fazer para se adequar à LGPD?

De fato, a adequação da nova lei não será uma tarefa fácil e que ocorrerá muito rapidamente. Apesar de não existir uma solução mágica para resolver o problema, listamos as principais formas de começar a se adequar. Veja:
 

1. Mapeie seus processos internos

Todas as ações em que há coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados, carecem ser mapeadas para entender os processos internos e estabelecer os princípios da LGPD, como o consentimento e transparência.

Nesse momento, é possível até mesmo avaliar a quantidade de informações desnecessárias que são coletadas. É importante descartá-las, pois, além de não serem usadas, precisam de permissão e proteção igual as demais.
 

2. Seja transparente

A transparência é primordial para que aconteça a coleta das informações. Em toda ação feita, você deve informar a finalidade do recolhimento de dados, se será compartilhada, como o titular pode revogar posteriormente, tempo que ficará com os dados, etc. Isso tudo deve ser feito através de políticas de privacidade nos sites e aplicativos.
 

3. Proteja os dados sempre

A segurança da informação é um dos itens mais importantes e uma solução para o diagnóstico dos riscos. A implantação de novos sistemas criptografados e com senhas serão importantíssimos para proteger os dados contra o acesso de terceiros não autorizados ou hackers.
 

4. Treine sua equipe

Para que sua empresa respeite a lei, a sua equipe de funcionários e colaboradores precisa estar conscientes sobre a importância de boas práticas e sobre a responsabilidade que tem. Além disso, é preciso que tenham um treinamento para que recebam protocolos de respostas a incidentes e de diretrizes para elaborarem relatórios.
 

5. Mantenha os processos atualizados

Por mais que todas as medidas sejam aplicadas, os elementos devem ser sempre analisados, melhorados, desenvolvidos e ajustados. A regulamentação da LGPD é um processo contínuo e sempre haverá espaço para atualizações.

 

Quem fiscalizará o cumprimento da LGPD?

Se você pensa em não cumprir a lei, tenha em mente que foi constituído um órgão específico para fiscalização das normas. Trata-se da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por elaborar as diretrizes para a Política nacional de proteção de dados pessoas e da preservação.

Além disso, será responsável por autuar as organizações que descumprirem com as regras previstas. Essa penalidade fica à critério da ANPD, que pode apenas advertir, multar ou dar sanções mais sérias que envolvem a interdição parcial ou total das atividades de tratamento de dados.

Deu para entender o que as empresas precisam fazer para se adequar à LGPD? Os negócios que não estão dispostos a se adaptarem ao novo cenário de privacidade, não perderão apenas a confiança dos seus consumidores, como também o mercado em que atuam.

Realize a adequação da Lei Geral de Proteção de Dados quanto antes através da nossa série de conteúdos sobre o tema.

 

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